JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 130 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

Acessar conteúdo completo

Art. 130

Os serviços a cargo do Tribunal de Contas serão distribuidos pelo presidente ás tres directorias creadas no art. 7º do decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro de 1896 .

Art. 130 do Decreto 2.409 /1896