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Artigo 130 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 130

Os serviços a cargo do Tribunal de Contas serão distribuidos pelo presidente ás tres directorias creadas no art. 7º do decreto legislativo n. 392 de 8 de outubro de 1896 .