Artigo 129 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Terão preferencia, como objecto de deliberação, os papeis que trouxerem a nota de - urgente -, entre os quaes se reputarão sempre comprehendidas as ordens de pagamento que se referirem a ferias de assalariados e a contractos com prazo fixo, as consultas prévias do Governo sobre a abertura de creditos extra-orçamentarios e o registro de taes creditos abertos de accordo com as leis em vigor.