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Artigo 131, Alínea b do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 131

A' 1ª e á 2ª competem o exame, o registro e a escripturação:

a

das ordens de pagamento;

b

dos contractos;

c

da distribuição e escripturação dos creditos;

d

dos adeantamentos e supprimentos ás repartições, ou aos empregados e particulares;

e

dos creditos addicionaes;

f

dos vencimentos de inactividade;

g

das pensões de montepio e meio soldo.

Art. 131, b do Decreto 2.409 /1896