Artigo 125 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 125
A' proporção que forem sendo relatados, serão os papeis discutidos e votados, sendo licito ao vencido dar os fundamentos do voto, os quaes serão transcriptos na acta da sessão em seguimento á assignatura do discordante.