Artigo 124 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Aberta a sessão com o numero legal de membros do Tribunal, o presidente dará a palavra ao director mais antigo, ou ao mais idoso, si existir mais de um com igual antiguidade, para relatar os papeis que houverem de ser sujeitos á deliberação.