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Artigo 124 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 124

Aberta a sessão com o numero legal de membros do Tribunal, o presidente dará a palavra ao director mais antigo, ou ao mais idoso, si existir mais de um com igual antiguidade, para relatar os papeis que houverem de ser sujeitos á deliberação.

Art. 124 do Decreto 2.409 /1896