Artigo 121 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 121
O Tribunal só póde funccionar achando-se presente a maioria de seus membros.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
O Tribunal só póde funccionar achando-se presente a maioria de seus membros.