Artigo 122 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 122
O Tribunal toma as suas resoluções por maioria de votos, regulada a votação por precedencia de antiguidade ou de idade de seus membros e votando em ultimo logar o presidente.