Artigo 119 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 119
As ferias serão gosadas por turmas organisadas de modo a não haver estorvo na marcha do expediente.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
As ferias serão gosadas por turmas organisadas de modo a não haver estorvo na marcha do expediente.