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Artigo 118 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 118

O presidente e os directores teem direito ao goso de igual numero de dias de ferias. Quando afastados do exercicio dos cargos por esse motivo, serão substituidos de accordo com as disposições deste regulamento. Estas substituições não dão direito a maior vencimento.

Art. 118 do Decreto 2.409 /1896