Artigo 115 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 115
O quadro da classificação será enviado ao presidente do Tribunal acompanhado de officio ou relatorio, segundo o caso o exigir, da commissão directora do concurso, e de todos os actos dos trabalhos diarios.