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Artigo 114 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 114

Terminados os trabalhos do ultimo dia do concurso proceder-se-ha á classificação dos concorrentes, de accordo com as notas que tiverem obtido. Influirá na classificação dos candidatos a terceiros escripturarios a aptidão, o comportamento e a assiduidade que tiverem demonstrado.