Artigo 105 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Art. 105
No exame oral é facultado aos membros da commissão e aos examinadores arguirem o candidato.
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
No exame oral é facultado aos membros da commissão e aos examinadores arguirem o candidato.