Artigo 106 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896
Approva o regulamento do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 106
A commissão fiscalisará severamente o concurso no sentido de evitar que seja falseada a prova de habilitação de modo que a torne illusoria; assim prohibirá que os candidatos levem para as mesas livros, papel ou objecto que possa auxilial-os na prova escripta; que saiam do seu logar, ou communiquem com pessoa alguma, e que qualquer pessoa se approxime das mesas em que estiverem escrevendo.