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Artigo 106 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.

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Art. 106

A commissão fiscalisará severamente o concurso no sentido de evitar que seja falseada a prova de habilitação de modo que a torne illusoria; assim prohibirá que os candidatos levem para as mesas livros, papel ou objecto que possa auxilial-os na prova escripta; que saiam do seu logar, ou communiquem com pessoa alguma, e que qualquer pessoa se approxime das mesas em que estiverem escrevendo.

Art. 106 do Decreto 2.409 /1896