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Artigo 104 do Decreto nº 2.409 de 23 de dezembro de 1896

Approva o regulamento do Tribunal de Contas.


Art. 104

Para a prova escripta serão entregues ao candidato duas folhas de papel, rubricadas pelo presidente da commissão e pelo examinador. Em uma o candidato transcreverá o ponto, datando-a e assignando-a, e na outra fará a prova, sem assignal-a. Restituidas as duas folhas ao presidente, dar-lhes-ha este o numero de ordem, conservará em seu poder a primeira até depois do julgamento da prova, e entregará a segunda ao examinador afim de que a verifique e lance nella o seu parecer.