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Decreto nº 2.408 de 27 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1997