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Artigo 1º do Decreto nº 2.408 de 27 de Novembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 .

Art. 1º do Decreto 2.408 /1997