Artigo 1º do Decreto nº 2.408 de 27 de Novembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de maio de 1998, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997 .