Artigo 2º do Decreto nº 2.408 de 27 de Novembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.