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Artigo 2º do Decreto nº 2.408 de 27 de Novembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.224, de 13 de maio de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.408 /1997