Artigo 5º do Decreto nº 2.406 de 27 de Novembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A autorização e o reconhecimento de cursos das instituições privadas far-se-ão segundo a legislação vigente para cada nível e modalidade de ensino.