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Artigo 5º do Decreto nº 2.406 de 27 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

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Art. 5º

A autorização e o reconhecimento de cursos das instituições privadas far-se-ão segundo a legislação vigente para cada nível e modalidade de ensino.