Artigo 1º do Decreto nº 2.406 de 27 de Novembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Centros de Educação Tecnológica constituem modalidade de instituições especializadas de educação profissional, prevista no art. 40 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e no art. 21 do Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997 .