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Artigo 1º do Decreto nº 2.406 de 27 de Novembro de 1997

Regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, e dá outras providências.


Art. 1º

Os Centros de Educação Tecnológica constituem modalidade de instituições especializadas de educação profissional, prevista no art. 40 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , e no art. 21 do Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997 .