Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 240 de 25 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a Carga Horária do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O planejamento curricular do ensino fundamental do ensino médio deverá garantir para cada aluno carga horária anual de, pelo menos, oitocentas horas-aula.
§ 1º
As horas-aula serão utilizadas para ministrar efetivamente os conteúdos programáticos estabelecidos nos planos curriculares, incluindo os processos de avaliação do rendimento escolar.
§ 2º
Para efeito da carga horária estabelecida neste Decreto, não se contará o tempo destinado a atividades extra-curriculares.