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Artigo 1º do Decreto nº 240 de 25 de Outubro de 1991

Dispõe sobre a Carga Horária do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

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Art. 1º

O planejamento curricular do ensino fundamental do ensino médio deverá garantir para cada aluno carga horária anual de, pelo menos, oitocentas horas-aula.

§ 1º

As horas-aula serão utilizadas para ministrar efetivamente os conteúdos programáticos estabelecidos nos planos curriculares, incluindo os processos de avaliação do rendimento escolar.

§ 2º

Para efeito da carga horária estabelecida neste Decreto, não se contará o tempo destinado a atividades extra-curriculares.