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Decreto nº 23.878 de 16 de Fevereiro de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime um cargo no Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


Art. 1º

Ao chefe de serviço de Comunicações e ao chefe do serviço de Dactilografia cabem, respectivamente, a gratificação de função de 1:800$000 e 2:400$000.

Art. 2º

Fica elevada a 36:000$000 a gratificação do consultor juridico.

Art. 3º

Fica suprimido o cargo de secretário do ministro.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1934

Decreto nº 23.878 de 16 de Fevereiro de 1934