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Decreto 23.878 de 16 de Fevereiro de 1934
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , resolve:
Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Art. 1º
Ao chefe de serviço de Comunicações e ao chefe do serviço de Dactilografia cabem, respectivamente, a gratificação de função de 1:800$000 e 2:400$000.
Art. 2º
Fica elevada a 36:000$000 a gratificação do consultor juridico.
Art. 3º
Fica suprimido o cargo de secretário do ministro.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1934