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Artigo 1º do Decreto nº 23.878 de 16 de Fevereiro de 1934

Suprime um cargo no Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

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Art. 1º

Ao chefe de serviço de Comunicações e ao chefe do serviço de Dactilografia cabem, respectivamente, a gratificação de função de 1:800$000 e 2:400$000.

Art. 1º do Decreto 23.878 /1934