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Artigo 2º do Decreto nº 23.878 de 16 de Fevereiro de 1934

Suprime um cargo no Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências

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Art. 2º

Fica elevada a 36:000$000 a gratificação do consultor juridico.

Art. 2º do Decreto 23.878 /1934