JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 4 de Julho de 1994

Coração para favoritarDecreto de 4 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 4 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição, DECRETA:

Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

A Embaixada do Brasil em St. John's, Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana, República de Cuba.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 94.057, de 25 de fevereiro de 1987.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994