Decreto de 4 de Julho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.
Decreto de 4 de Julho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
A Embaixada do Brasil em St. John's, Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana, República de Cuba.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994