Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Embaixada do Brasil em St. John's, Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana, República de Cuba.