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Artigo 1º do Decreto de 4 de Julho de 1994

Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Embaixada do Brasil em St. John's, Antigua e Barbuda, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Havana, República de Cuba.

Art. 1º do Decreto /1994