Artigo 2º do Decreto de 4 de Julho de 1994
Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Embaixada em St. John's, Antigua e Barbuda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.