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  3. Decreto 2.376 de 12 de Novembro de 1997

Coração para favoritarDecreto 2.376 de 12 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA:

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 4º

A NCM é adotada como nomenclatura única nas operações de comércio exterior.

Art. 5º

As preferências e consolidações tarifárias objeto de compromissos assumidos pelo Brasil, no âmbito de negociações tarifárias internacionais, continuam em vigor nos termos antes estipulados, observada a legislação pertinente.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Ficam revogados os Decretos nºs 1.767, de 28 de dezembro de 1995 ; 1.848, de 29 de março de 1996 ; 1.964, de 25 de julho de 1996 , 1.992, de 29 de agosto de 1996 ; 2.135, de 24 de janeiro de 1997 ; e 2.215, de 25 de abril de 1997 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan Francisco Dornelles Antonio Kandir Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997 e retificado em 12.1'2.19907