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Artigo 8º do Decreto nº 2.376 de 12 de Novembro de 1997

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam revogados os Decretos nºs 1.767, de 28 de dezembro de 1995 ; 1.848, de 29 de março de 1996 ; 1.964, de 25 de julho de 1996 , 1.992, de 29 de agosto de 1996 ; 2.135, de 24 de janeiro de 1997 ; e 2.215, de 25 de abril de 1997 .

Art. 8º do Decreto 2.376 /1997