Artigo 4º do Decreto nº 2.376 de 12 de Novembro de 1997
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A NCM é adotada como nomenclatura única nas operações de comércio exterior.