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Artigo 4º do Decreto nº 2.376 de 12 de Novembro de 1997

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

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Art. 4º

A NCM é adotada como nomenclatura única nas operações de comércio exterior.

Art. 4º do Decreto 2.376 /1997