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Decreto nº 23.669 de 2 de Janeiro de 1934

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estabelece providências sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que dispõe o art. 13 do decreto n. 19.597, de 19 de janeiro de 1931, sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado, resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.


Art. 1º

As vagas que ocorrerem no quadro dos Auxiliares de Consulado efetivos não serão preenchidas, ficando automàticamente extintos os respectivos lugares, até o quadro ficar reduzido ao número de cinqüenta (50) auxiliares, conforme foi estipulado no referido art. 13 do decreto número 19.597 .

Art. 2º

O saldo orçamentário resultante da supressão de tais cargos, ao corrente ano, será transferido para a verba 3ª, "Auxiliares contratados", do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.

Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 15.1.1934

Decreto nº 23.669 de 2 de Janeiro de 1934