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Artigo 2º do Decreto nº 23.669 de 2 de Janeiro de 1934

Estabelece providências sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado

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Art. 2º

O saldo orçamentário resultante da supressão de tais cargos, ao corrente ano, será transferido para a verba 3ª, "Auxiliares contratados", do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.