Artigo 2º do Decreto nº 23.669 de 2 de Janeiro de 1934
Estabelece providências sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O saldo orçamentário resultante da supressão de tais cargos, ao corrente ano, será transferido para a verba 3ª, "Auxiliares contratados", do orçamento do Ministério das Relações Exteriores.