Artigo 1º do Decreto nº 23.669 de 2 de Janeiro de 1934
Estabelece providências sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As vagas que ocorrerem no quadro dos Auxiliares de Consulado efetivos não serão preenchidas, ficando automàticamente extintos os respectivos lugares, até o quadro ficar reduzido ao número de cinqüenta (50) auxiliares, conforme foi estipulado no referido art. 13 do decreto número 19.597 .