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Artigo 1º do Decreto nº 23.669 de 2 de Janeiro de 1934

Estabelece providências sôbre a redução do quadro de Auxiliares de Consulado

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Art. 1º

As vagas que ocorrerem no quadro dos Auxiliares de Consulado efetivos não serão preenchidas, ficando automàticamente extintos os respectivos lugares, até o quadro ficar reduzido ao número de cinqüenta (50) auxiliares, conforme foi estipulado no referido art. 13 do decreto número 19.597 .