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Decreto nº 2.363 de 3 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de novembro 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997 : um DAS 101.5, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e três FG - 1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1997