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Artigo 1º do Decreto nº 2.363 de 3 de Novembro de 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de novembro 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997 : um DAS 101.5, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e três FG - 1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997 .

Art. 1º do Decreto 2.363 /1997