Artigo 2º do Decreto nº 2.363 de 3 de Novembro de 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.