Decreto nº 2.343 de 9 de Outubro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica remanejado da extinta Fundação Roquette Pinto para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em caráter temporário até a assinatura do contrato de gestão com a organização social que absorver as atividades daquela Fundação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.
§ 1º
O cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, destinando-se à supervisão das atividades finalísticas da entidade extinta, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Assinado o contrato de gestão, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao acervo de cargos da entidade extinta, considerando-se exonerado o titular nele investido.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1997