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Artigo 1º do Decreto nº 2.343 de 9 de Outubro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica remanejado da extinta Fundação Roquette Pinto para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em caráter temporário até a assinatura do contrato de gestão com a organização social que absorver as atividades daquela Fundação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.

§ 1º

O cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, destinando-se à supervisão das atividades finalísticas da entidade extinta, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Assinado o contrato de gestão, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao acervo de cargos da entidade extinta, considerando-se exonerado o titular nele investido.

Art. 1º do Decreto 2.343 /1997