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Artigo 2º do Decreto nº 2.343 de 9 de Outubro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.343 /1997