Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 23.258 de 19 de Outubro de 1933
Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 14 de maio de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica revigorado o art. 56 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921 , que proíbiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefátos.
§ 1º
Igual providência fica estendida aos metáis preciosos em bruto ou nativos.
§ 2º
Essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do Govêrno.