Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 23.258 de 19 de Outubro de 1933

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 14 de maio de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica revigorado o art. 56 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921 , que proíbiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefátos.

§ 1º

Igual providência fica estendida aos metáis preciosos em bruto ou nativos.

§ 2º

Essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do Govêrno.