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Artigo 5º do Decreto nº 23.258 de 19 de Outubro de 1933

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 14 de maio de 1998.

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Art. 5º

Fica revigorado o art. 56 da lei n. 4.440, de 31 de dezembro de 1921 , que proíbiu a exportação do ouro, prata e outros metais preciosos amoedados, em barras ou em artefátos.

§ 1º

Igual providência fica estendida aos metáis preciosos em bruto ou nativos.

§ 2º

Essa exportação ficará dependendo de prévia autorização do Govêrno.