Decreto nº 23.219 de 20 de Junho de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 180 do Código de Águas, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW atribuída à Companhia Vale do Rio Doce S.A. pelo art. 2º do Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas o aproveitamento, para uso exclusivo, da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.
A Companhia Aços Especiais Itabira passa a ser a única titular da concessão e por ela responde.
EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1947.