JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 23.219 de 20 de Junho de 1947

Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW atribuída à Companhia Vale do Rio Doce S.A. pelo art. 2º do Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas o aproveitamento, para uso exclusivo, da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.