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Artigo 3º do Decreto nº 23.219 de 20 de Junho de 1947

Transfere à Companhia Aços Especiais Itabira a potência de 12.000KW do aproveitamento da cachoeira do Salto, no rio Piracicaba, município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S. A. no art. 2º do Decreto 17.045, de 03 de Novembro de 1944, que concedeu conjuntamente a ambas as emprêsas a utilização daquela fonte de energia.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.