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    3. Decreto 232 de 17 de Outubro de 1991

    Coração para favoritarDecreto 232 de 17 de Outubro de 1991

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 17 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte relativa à estrutura da "SECRETARIA-GERAL", passa a vigorar com a redação constante do anexo a este Decreto.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1991