Decreto nº 232 de 17 de Outubro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte relativa à estrutura da "SECRETARIA-GERAL", passa a vigorar com a redação constante do anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1991