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Artigo 2º do Decreto nº 232 de 17 de Outubro de 1991

Altera o Quadro Distributivo de Funções, anexo ao Decreto nº 115, de 13 de maio de 1991, na parte que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 232 /1991