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Decreto 2.319 de 8 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O prazo de que trata o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1997