Decreto nº 2.319 de 8 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
O prazo de que trata o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1997