Artigo 1º do Decreto nº 2.319 de 8 de Setembro de 1997
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de que trata o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.