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Artigo 1º do Decreto nº 2.319 de 8 de Setembro de 1997

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.

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Art. 1º

O prazo de que trata o art. 1º, § 2º, do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996 , fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.

Art. 1º do Decreto 2.319 /1997