JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.319 de 8 de Setembro de 1997

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.319 /1997