Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 2.310 de 4 de Fevereiro de 1938
Concede permissão à Rádio Difusora Matogrossense para estabelecer uma estação radiodifusora
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica concedida à Rádio Difusora Matogrossense, com sede na cidade de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, permissão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação destinada a executar o serviço de radiodifusão, nos termos das cláusulas que com este baixam, assinadas pelo ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação dèste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.